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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4947, de 19 de agosto de 1987

Lei nº 4947/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.947 de 19 de ' agosto de 1987

Concede abono provisório a servidores estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; da

Art. 18.
Aos servidores civis, ativos ou inativos, Administração Direta do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, que percebam vencimento, salário ou provento igual ou inferior à quantia de 2.435,00 (dois mil e quatrocentos e trinta e cinco cruzados) é concedido abono provisório corres pondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento, salário ou pro vento.
Parágrafo único- Aos servidores que percebam vencimento, salário ou provento superior à quantia mencionada no "caput" deste artigo é concedida uma complementação, sob a forma de abono provisório, até atin gir o valor de CZ$ 2.922,00 (dois mil e novecentos e vinte e dois cruza dos) a soma do respectivo vencimento, salário ou provento e do abono de que trata esta Lei.
Art. 29.
abono ora concedido não servirá de base para o cálculo de nenhuma outra vantagem percebida pelo servidor e será absorvido quando do reajuste geral dos servidores do Estado.
Art. 39.
s efeitos financeiros desta Lei serão devidos a partir de 19 de agosto de 1987.
Art. 48.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 2008/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de 1987; 999 da Proclamação da República. Jaminis B TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça Geraldo Medeiros Secretário das Finanças Marcos Lemos Baracuhy Secretário da Agricultura e Abastecimento Antonio Flávio Toscano Moura Secretário da Segurança Pública Rui Gomes Dantas Secretário da Educação Haroldo Coutinho de Lucena Secretário dos Transportes e Obras Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúde Manoel Sales Sobrinho Secretário da Administração Francisco de Paula Barreto Filho Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Maria Carmésia Targino Maranhão Leite Secretária de Serviços Sociais Levi Leite Secretário da Indústria e do Comércio Gilberto de Sã Sarmento Secretário das Minas, Energia e Meio Ambiente Orlando Augusto César de Almeida Secretário de Desenvolvimento Urbano Joaquim Osterne Carneiro Secretário de Recursos Hídricos Walter Vieira Arcoverde Secretário Chefe da Casa Civil Ramilton Sobral Cordeiro de Morais Secretário Chefe da Casa Militar

Luciano Mariz Maia Secretário do Governo Severino Ramos Pedro da Silva Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Martinho Moreira Franco Secretário Extraordinário p/ Assuntos de Comunicação José Murilo Bernardo Secretário Especial da Assessoria do Governador Jovani Paulo Neto Secretário Especial de Controle Interno Solon Henriques de Sá e Benevides Secretário Extraordinário de Apoio Parlamentar

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