Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4943, de 14 de julho de 1987

Lei nº 4943/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 18. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.943 ' de 14 de julho de 1987

Dá denominação Oficial ao conjunto habitacional de São José do Cariri e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 18.
- Fica denominado de "Zila de Farias Brito" o con junto habitacional de São João do Cariri, Estado da Paraíba, construído pela Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprova ção, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 14 de julho de 1987; 999 da Proclamação da República. Samina Bu TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Orlando Augusto César de Almeida Secretário de Saneamento e Habitação

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 04108 1987 SECRETARIA DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo