Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4942, de 14 de julho de 1987

Lei nº 4942/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.942 de ' 14 de julho de 19 87 Reconhece de utilidade pública e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a As sociação dos Jovens de Pilões - AJP, sediada no municipio de Pilões. A presente Lei entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 29.
- PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João soa, 14 de julho de 1987; 999 da Proclamação da República. de Pes B. Hans und Ben GOVERNADOR

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo