Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4941, de 14 de julho de 1987

Lei nº 4941/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.941 de 14 de julho de 19 87 ' Reconhece de utilidade pública e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 2100 de

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a As sociação Beneficente Cristo Redentor, com sede e foro na cidade João Pessoa, neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 14 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de julho de 1987; 999 da Proclamação da República. Pes Sami TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 281 07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo