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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4940, de 14 de julho de 1987

Lei nº 4940/1987

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.940 de 14 de ' julho de 1987

Denomina Escola Estadual de 19 Grau e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a

Art. 19.
Fica denominada de "JOAQUIM ALVES CALULTE" Escola Estadual de 19 Grau do Distrito de Parai, Municipio de São José dos Cordeiros, deste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João soa, 14 de julho de 1987; 999 da Proclamação da República. Samin TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Pes QuiGomes ante Rui Gomes Dantas Secretário da Educação

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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