A letra "d" do artigo 29 da Lei Estadual 4.087, de 30 de julho de 1979, passa a ter a seguinte redação: "d - no mar na A leste, começando no marco no 06 de Itabaiana à gem sul da localidade denominada de Lagoa Dantas, Fazenda São Sebastião; dai prossegue por um alinha mento reto até atingir o pico do Serrote Maracaipe na fazenda do mesmo nome; deste ponto segue até encon trar o Rio Paraíba; em todo esse percurso, limitan Sitio do-se com o Municipio de Itabaiana; ao encontrar Rio Paraíba segue pelo seu leito até em frente a re sidência do Sr. Valdemar Matias de Souza na Fazenda Jacaré; deste ponto segue em um alinhamento reto, cluindo-se sua residência para o distrito ora crizado dai prossegue em outro alinhamento reto até o Cipoal; deste ponto em outro alinhamento reto do o Riacho Mogeiro prossegue até encontrar a conhecida por jatobá onde forma-se a bifurcação dá acesso ao Distrito de São José de Pilar a cidade de Pilar e, ao Povoado de Curimataú; dai prossegue ru mo a Curimataú Povoado, a cerca de 400 mts. encontran cruzan árvore quePUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
Fls. 02 do o açude Genipapo, pertencente ao Dr. Herci lio Borba; deste ponto segue pelo seu sangra douro até a sua foz no Rio Curimataú limitan do-se com o Município de Sapé cujo povoado de igual nome fica pertencendo ao Distrito de São José de Pilar".