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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4938, de 14 de julho de 1987

Lei nº 4938/1987

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.938 de 14 de julho de 19 87 " DOS Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CIRURGIÕES DENTISTAS DO SERTÃO PARAIBANG-ACIDESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- ASSO Fica reconhecida de utilidade pública a CIAÇÃO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO SERTÃO PARAIBANO ACEDESP, com se de e foro na cidade de Patos. -
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi̟ cação, revogadas as disposições em contrário. 07 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, julho de 1987; 99º da Proclamação da República. Sami TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldy Santos Lima Secretário do Interior e Justica

PUBLIC O NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29041987 SECRETARIA DO GOVERNO

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