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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4937, de 14 de julho de 1987

Lei nº 4937/1987

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Art. 18. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.937 de 14 de ' julho de 1987

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Ferroviários do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Asso ciação dos Trabalhadores Ferroviários do Estado da Paraiba, com na cidade de Itabaiana, Paraíba. sede
Art. 29.
- A presente Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de soa, 14 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João julho de 1987; 999 da Proclamação da República. Pes Sanß3. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Santos Lima Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em29/07/198t SECRETARIA DO GOVERNO

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