Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4935, de 6 de julho de 1987
Lei nº 4935/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.935 de 06 de julho de 1987 " Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 3.928, de 25 de outubro 1977 e dá outras providências. de
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- O art. 1º, da Lei nº 3.928, de 25 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: blica FESP - - - "Art. 19 Fica criado o Fundo Especial de Segurança Pú destinado a atender as despesas com o aparelhamento, mo dernização e custeio dos órgãos policiais do Estado. -
Parágrafo único- às As despesas de custeio a que se refere este artigo, destinar-se-ão exclusivamente às atividades vinculadas operações policiais e manutenção de veiculos".
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 06 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de julho de 1987; 999 da Proclamação da República. Pessoa, Sam 2 TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Antonio Flávio Toscano Moura Secretário da Segurança Pública Luciano Mariz Maia Secretário do Governo
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 07107/1987 SECRETARIA DO GOVERNO