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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4932, de 1 de julho de 1987

Lei nº 4932/1987

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.932 ' de 01 de julho de 1987

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, através de recursos oriundos da Caixa Econômica Federal CEF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar recur de - - empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, através de sos oriundos da Caixa Econômica Federal CEF, até o montante 32.458.000 Obrigações do Tesouro Nacional OTN, correspondente, nesta data, a Cz$ 8.165.134.480,00 (oito bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, cento e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta cruzados). Os recursos do empréstimo mencionado no arti go anterior, destinar-se-ão a investimentos em obras de abastecimento de água e de esgoto sanitário em municipios do Estado, conforme progra mação estabelecida para o período 1987/1990.
Art. 38.
- - As condições de empréstimo no que diz respei to ao desembolso, prazos, amortização e forma de pagamento, serão nego ciados entre o Governo do Estado e o Banco do Estado da Paraíba S/A de acordo com as normas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal-CEF.
Parágrafo único- Outras condições drão estabelecidas de conformidade com as disposições legais em vigor do Banco Central do Brasil. -
Art. 48.
Para utilização dos recursos de que trata es ta Lei, o Poder Executivo abrirá créditos adicionais para acorrer às

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 02/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

Fls. 02 despesas previstas no seu art. 28. do

Art. 58.
Para garantia do empréstimo, objeto da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular cotas Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM, obrigando-se, ainda, a consignar anualmente em seu orçamento, a partir de 1988, recursos ficientes à amortização do principal e encargos decorrentes do emprés timo contraido. su
Art. 68.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pessoa, 01 de julho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1987; 999 da Proclamação da República. Samthit TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Geraldo Medeiros Secretário das Finanças Orlando Augusto sar de Almeida Secretário de Saneamento Luciano Mariz Maia Secretário do Governo Habitação

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