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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4931, de 30 de junho de 1987

Lei nº 4931/1987

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Art. 19. Art. 28. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.931 de 30 de Junho de 1987 } Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, no Grupo OUTRAS ATIVIDADES TÉCNI CO-CIENTÍFICAS, Código TJ-ATC-300, um (01) cargo de Médico, Código ATC- 301, um (01) cargo de Odontólogo, Código ATC-308, e um (01) cargo de En fermeiro, Código ATC-309, com níveis e vencimentos fixados em lei.
Art. 28.
As despesas decorrentes da aplicação desta correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Lei de Justiça.
Art. 38.
-- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 1987; 999 da Proclamação da República. Sam MANOEL SALES SOBRINHO Secretário da Ancian gaministrac LUCIANO MARIZ MAIA Secretário do Governo TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR WALDYR LIRA WOS SANTOS LIMA Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 01 / 07 / 1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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