Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4930, de 30 de junho de 1987

Lei nº 4930/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 18. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.930 de 30 de Junho de 19 87 ' Revoga a Lei nº 4.801, de 14 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- Fica revogada a Lei nº 4.801, de 14 dezembro de 1985.
Art. 29.
Fica restaurada a redação original do inciso I, do do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 4.674, de 09 de janeiro de 1985.
Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua cação, revogadas as disposições em contrário. publi soa, 30 de Junho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1987; 999 da Proclamação da República. Pes S7 TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Luciano Mariz Mata Secretari do Governo Marden Alves da Costa Comandante Geral da Policia Militar

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 01 / 03 / 1987 SECRETARIA DO GOVERNO REPUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 08/07/198+ SECRETARIA DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.