Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4927, de 16 de junho de 1987
Lei nº 4927/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.927 de 16 de junho de 19 87 ' Denomina Escola Estadual de 18 e 29 Graus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica denominada de Escola Estadual de 19 e 29 Graus JORNALISTA JOSÉ LEAL RAMOS, criada pelo Decreto nº 9.692 de 27 de outubro de 1982, na cidade de São João do Cariri, deste Es tado. -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 16 de junho de 1987; 999 da Proclamação da República. sua João Sam Brit TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA tm 171 06/1987 SECRETARIA DO GOVERNO H