Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4925, de 16 de junho de 1987
Lei nº 4925/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.925 de 16 de junho de 19 87 ' Denomina Posto de Saúde de Gurjão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
GURJÃO", O Posto de Saúde
Art. 29.
- Fica denominado de "PREFEITO MANOEL DE FARIAS do Municipio de Gurjão, deste Estado. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 16 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde junho de 1987; 999 da Proclamação da República. Jan Br TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
PUBLIC CO NO D. OFICIAL im DESTA DATA 171 06/1987 SECRETARIA DO GOVERNO