Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4923, de 16 de junho de 1987
Lei nº 4923/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.923 de 16 de ' junho de 1987
Reconhece de utilidade pública o Centro Comuni tário de Retiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública, Centro Comunitário de Retiro, Distrito do município de Jacaraú. Esta Lei entrará em vigor, na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 28.
- PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 16 de junho de 1987; 999 da Proclamação da República. Sand Be TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR sua João
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 171 06/1987 SECRETARIA DO GOVERNO G