Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4922, de 16 de junho de 1987

Lei nº 4922/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.922 de 16 de ' junho de 1987

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito de Barra do Camaratuba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- a Munici Estatuto Fica reconhecida de utilidade pública, Associação dos Moradores do Distrito de Barra do Camaratuba, pio de Mataraca, foro da Comarca de Mamanguape, conforme publicado no Diário Oficial do dia 03 de dezembro de 1986.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de - publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 16 de junho de 1987; 999 da Proclamação da República. Saminio Ramir TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

PUBLICADO NO D. OFICIAL DATA DATA 171 06/1087 SECKÉ TO GOVERNOG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo