Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4922, de 16 de junho de 1987
Lei nº 4922/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.922 de 16 de ' junho de 1987
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito de Barra do Camaratuba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- a Munici Estatuto Fica reconhecida de utilidade pública, Associação dos Moradores do Distrito de Barra do Camaratuba, pio de Mataraca, foro da Comarca de Mamanguape, conforme publicado no Diário Oficial do dia 03 de dezembro de 1986.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de - publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 16 de junho de 1987; 999 da Proclamação da República. Saminio Ramir TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
PUBLICADO NO D. OFICIAL DATA DATA 171 06/1087 SECKÉ TO GOVERNOG