Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4920, de 16 de junho de 1987
Lei nº 4920/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.920 ' de 16 de junho de 19 87 Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à "ACADEMIA PARAIBANA DE POESIA" com sede nesta Capital, o prédio no 460, sito à rua Barão do Triunfo, já ocupado em comodato pela citada sociedade cultural.
Art. 28.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 16 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde junho de 1987; 999 da Proclamação da República. Sami TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
PUBLIC DO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 171 06/1987 SECRETARIA DO GOVERNO