Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4913, de 2 de abril de 1987

Lei nº 4913/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.913 de 02 de abril de 19 87 ' CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Ficam criadas seis (06) Funções Gratifica das de Assessor de Gabinete, simbolo PL-FAG-1, vinculadas às Comissões de Educação e Cultura, Negócios Municipais e Transporte, Comunicação Obras, da Assembléia Legislativa. e publicação.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 02 de abril de 1987. Jus femand funk Deputado JOSÉ FERNANDES DE LIMA no exercício do Governo do Estado

Publicado no D. Oftetar dosta date Em Ob obril 1687 Colllace

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo