Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4910, de 23 de dezembro de 1986
Lei nº 4910/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.910 ' de 23 de DEZEMBRO de 19 86 Dispõe sobre a transposição do regime jurí dico dos servidores do Departamento de Es tradas de Rodagem do Estado da Paraíba DER e da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado SUPLAN e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
-
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - da
Pu. En 25. 12.
D. Oficial 1486 Odur
Fls. 02
VETO O a No uso da prerrogativa que me confere o art. 60, inciso IV, da Constituição do Estado VETO parcialmente
artigo 29 do Projeto de Lei nº 119/86, que dispõe sobre transposição do regime jurídico aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem DER e dá outras providências. - ' A matéria de que trata o artigo ora vetado está disciplinada por Decreto e deverá ser reexaminada a nivel de Decreto, sem prejuizo dos direitos alcançados e fixados por esta Lei. Publique-se na forma do art. 35, parágrafo 1º da Constituição do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1986. al MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR