Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4904, de 19 de dezembro de 1986

Lei nº 4904/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 501 12/1956 SECRETARIA DO GOVERNO -it ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA João Pessoa - Pb. LEI Nº 4.904, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o funcionamento da Companhia de Agua e Esgoto de Campina Grande e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER

QUE O PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUIN TE LEI:

Art. 19.
- Fica autorizado a criação e funcionamen to da Companhia de Agua e Esgotos da cidade de Campina Grande.
Art. 20.
- Poderá o Governo do Estado transferir todo o patrimônio administrativo pela Companhia de Agua e Esgotos da Paraíba-CAGEPA, em funcionamento na cidade de Campina Grande, para a Companhia a ser criada, sob a denominação Companhia de Água e Esgotos de Campina Grande. de
Art. 3.
- A participação do Estado como acionista da empresa a ser criada se dará pelo valor representado pelo pa trimônio da CAGEPA em Campina Grande.

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA João Pessoa - Pb.

Art. 40.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da raíba, em João Pessoa, 19 de dezembro de 1986. PaCEVALDO GONCALVES DE QUEIROZ) PRESIDENTE abi (SEVERINO RAMALHO LEITE) 19 SECRETÁRIO A (EFRAIM DE ARAÚJO MORAIS) 2 SECRETÁRIO|

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo