Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4902, de 15 de dezembro de 1986
Lei nº 4902/1986
GOVERNO DA PARAIBA de 1986 LEI N.º 4.902 ' de 15 de dezembro Estima o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - do
UDIO DO D. Ohe: desta data Jan. 1811271 2 1186 todue
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Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Maria Ildenize Palitot Gomes Lacerda Secretário de Serviços Sociais Alvaro Gaudêncio Neto Secretário da Indústria e do Comércio Ednaldo Tavares de Albuquerque Secretário das Minas, Energia e Meio Ambiente João Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos Damásio Barbosa da Franca Secretário Chefe da Casa Civil Benedito Lima Junior Secretário Chefe da Casa Militar Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo Marcos Antonio Souto Maior Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Sec. Extraordinário p/Coordenação dos Escritórios nos Estados Aluizio Bezerra Filho Sectário Extraordinario p/ Assuntos de Comunicação mure