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Lei Estadual da Paraíba nº 4902, de 15 de dezembro de 1986

Lei nº 4902/1986

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GOVERNO DA PARAIBA de 1986 LEI N.º 4.902 ' de 15 de dezembro Estima o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - do

Art. 19.
Orçamento Plurianual de Investimentos Estado da Paraiba, para o triênio 1987/1989, estima recursos no valor de Cz$ 12.323.615.413 (doze bilhões trezentos e vinte e três milhões seiscentos e quinze mil quatrocentos e treze cruzados), e programa dispêndios de igual montante.
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989, são assim distribuidos: FONTES DE RECURSOS 1987 1988 1989 TOTAL 1. RECURSOS DO TESOURO 2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES 2.812.084.388 3.367.814.863 4.047.365.835 10.227.265.086 575.941.379 691.094.976 829.313.972 2.096.350.327 TOTAL 3.388.025.767 4.058.909.839 4.876.679.807 12.323.615.413 Hurl

UDIO DO D. Ohe: desta data Jan. 1811271 2 1186 todue

inte

Art. 38.
A programação das Despesas de Capital se rá realizada segundo a discriminação constante do ANEXO I, grante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR ÓRGÃOS 1.1 M Programação à conta de Recursos do Tesouro ESPECIFICAÇÃO -- 1987 1988 1989 PODER LEGISLATIVO 500.000 600.000 720.000 Tribunal de Contas 500.000 600.000 720.000 PODER JUDICIÁRIO 2.220.000 Justiça Comum 2.220.000 2.664.000 2.664.000 3.196.800 3.196.800 PODER EXECUTIVO Casa Civil 2.855.487.948 3.421.163.335 55.461.700 4.111.384.000 61.554.040 79.864.848 Gabinete Militar Procuradoria Geral da Justiça Sec.Ext.p/Assuntos de Comunicação Secretaria da Administração Secretaria das Finanças 144.000 860.000 400.000 369.280.000 172.800 1.032.000 480.000 443.136.000 207.360 1.238.400 576.000 531.763.200 Sec.do Planej. e Coord. Geral Sec.da Agric.e Abastecimento Secretaria da Educação Sec. da Ind. e do Comércio Sec. do Interior e Justiça Secretaria da Saúde Sec. da Segurança Pública 3.830.000 10.312.000 141.555.900 4.596.000 12.374.400 5.515.200 14.849.280 169.867.080 203.840.495 218.255.749 261.906.897 314.288.275 7.813.180 8.100.000 71.301.200 7.670.000 9.375.816 11.250.979 9.720.000 11.664.000 84.961.464 101.953.756 9.204.000 11.044.800 Sec. de Serviços Sociais 4.710.000 5.652.000 6.782.400 Sec. dos Transp. e Obras 13.461.920 16.154.304 19.385.165 Policia Militar do Estado 4.462.000 5.354.400 6.425.280 Sec.das Minas Energia e M.Ambiente 5.470.665 6.564.798 7.877.758 Sec.de Saneamento e Habitação 37.230.000 44.676.000 53.611.200 Sec.da Cult. Esportes e Turismo Sec. de Recursos Hidricos Encargos Gerais do Estado Fundo de Desenv.do Estado-FDE 19.430.000 23.316.000 27.979.200 4.700.000 24.750.000 5.760.000 6.912.000 29.700.000 35.640.000 1.846.289.614 2515.605.336 2.658.714.400 TOTAL 2.858.207.948 3.424.427.335 Huse 4.115.300.800
Art. 4.
- Os valores consignados nos Projetos e A tividades, constantes dos ANEXOS desta Lei, poderão ser alterados segundo as modificações no Orçamento Anual, decorrentes de Crédi tos Adicionais autorizados no exercício.
Parágrafo únicoAs importâncias referentes aos exercicios financeiros de 1988 e 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercicios.
Art. 5.
-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 15 pública. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de dezembro de 1986; 989 da Proclamação da ReMur MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça Zélice Pereira de Morais Secretário das Finanças Elzir Nogueira Matos Secretário da Agricultura e Abastecimento Pedro Belmont Filho Secretário da Segurança Pública José Loureiro Lopes Secretário da Educação Inácio Bento de Morais Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração

Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Maria Ildenize Palitot Gomes Lacerda Secretário de Serviços Sociais Alvaro Gaudêncio Neto Secretário da Indústria e do Comércio Ednaldo Tavares de Albuquerque Secretário das Minas, Energia e Meio Ambiente João Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos Damásio Barbosa da Franca Secretário Chefe da Casa Civil Benedito Lima Junior Secretário Chefe da Casa Militar Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo Marcos Antonio Souto Maior Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Sec. Extraordinário p/Coordenação dos Escritórios nos Estados Aluizio Bezerra Filho Sectário Extraordinario p/ Assuntos de Comunicação mure

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