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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4901, de 12 de dezembro de 1986

Lei nº 4901/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.901 ' de 12 de de 19 86 dezembro Reconhece de utilidade pública a Federação Paraibana de Associações Comu nitárias (FEPAC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fe deração Paraibana de Associações Comunitárias (FEPAC), com sede e foro em João Pessoa, neste Estado. publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1986; 988 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Comp② REPUBLICADO OD. OFICIAL DESIN DATA t13/R/1986 SECRETARIA DO GOVERHO

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