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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4900, de 12 de dezembro de 1986

Lei nº 4900/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.900 ' de 12 de dezembro de 19 86 Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO RECREATIVO E ESPORTIVO "ERNANI SATYRO"- C.R.E.E.S. e dá tras providências. ou

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- CEN Fica reconhecido de Utilidade Pública o TRO RECREATIVO E ESPORTIVO "ERNANI SATYRO" C.R.E.E.S. com sede e fo ro na Rua Judith Moreira Espínola no 55, Conjunto Ernani Sátyro, João Pessoa-Pb. em
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 39.
- soa, 12 Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de dezembro de 1986; 989 da Proclamação da República. Caly MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Pes Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO [in/3/12 1986 21 SECRETARIA DO GOV PNO Edua

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