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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4899, de 12 de dezembro de 1986

Lei nº 4899/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.899 de 12 de dezembro } de 19 86 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MO RADORES DA CIDADE DE GURJÃO, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a CIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GURJÃO, com sede à rua Vicente ges s/n, na cidade de Gurjão, neste Estado. ASSO Bor
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. soa, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 12 de dezembro de 1986; 980 da Proclamação da República. m. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça Pes

PUBLI NO D. OFICIAL TA DATA Em/3/12/1986 SECRETARIA LO GOVERNO Glue

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