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Lei Estadual da Paraíba nº 4898, de 12 de dezembro de 1986

Lei nº 4898/1986

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.898 ' de 12 de dezembro de 19 86 Autoriza a concessão de pensão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ' a conDO

Art. 19.
Fica autorizado o Governo do Estado ceder, mediante decreto uma pensão vitalicia à viúva, MARIA CARMO PAIVA e aos menores dependentes do Tabelião Público Tarcisio Emidio de Paiva, falecido em 29 de maio de 1985
Art. 29.
- A despesa decorrente desta Lei correrá acon ta do Tesouro do Estado em face do Servidor falecido não ser con tribuinte para o IPEP.
Art. 39-E.
sta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogada as disposições em contrario. - PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA; em João Pes soa,12 de dezembro de 1986; 989 da Proclamação da República. Mr MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

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D. OFICIAL 986

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