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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4896, de 12 de dezembro de 1986

Lei nº 4896/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.896 de ' 12 de dezembro de 1986

Reconhece de utilidade pública a Associação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba A.C.M.E.PA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a As ciação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba A.C.M.E.PA, com sede e foro na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Art. 29.
- - Fundada em 10 de agosto de 1984, a A.C.M.E.PA rege-se pelo seu Estatuto, pelos regulamentos aprovados e, no que for apli cável, pelas leis do País.
Art. 38.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João soa, 12 de dezembro de 1986; 989 da Proclamação da República. Pes MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

UB DO NO D. OFICIAL 580/22/18/1

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