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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4893, de 5 de dezembro de 1986

Lei nº 4893/1986

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.893 de 05 de dezembro de 1986 ' Autoriza a doação de uma área de terra encravada de DE IPEP, para na propriedade "CANAA", situada no município Campina Grande-Pb, pertencente ao INSTITUTO PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA Clube dos Engenheiros de Campina Grande-Pb, e dá outras providências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- a Ao Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar uma área de terra, medindo 3,5 hectares, situado as margens da ro dovia BR-104, trecho Campina Grande-Queimadas, no lugar denominado "Li geiro", deste município, limitando-se: Ao Norte com terras do Sr. Seve rino Marinho; Ao Sul, com terras do Sr. José Joaquim dos Santos; Leste, com a BR-104 e com a estrada para as cacimbas; Ao Oeste, com as terras do Dr. Amir Gaudêncio de Queiroz a ser desmembrada da proprieda de "CANAA", pertencente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍ IPEP. Está registrada no Cartório do 19 Oficio da Comarca da Cam pina Grande, de "Marta Cunha Lima de Oliveira", Oficial Substituta do Regis tro, sob no de ordem R-7-2.001, Livro 2-G, Fls. 204, em data de 04 de novembro de 1982. BA - - , com
Art. 2.
O terreno de que trata o artigo precedente fica doado ao outorgado "Clube dos Engenheiros de Campina Grande", objetivo especifico de construção e implantação do seu Clube Social para formar seu próprio patrimônio, com prestação de serviços adequa dos à Categoria Profissional de Engenheiros do Estado da Paraíba.
Art. 39.
- O terreno ora doado, com a transferência defi nitiva do domínio, uso e posse, efetivar-se-á mediante escritura públi ca e registro da doação, tornando-se nula de pleno direito, se o obje

PUBLIC NO D. OFICIAL In 06/12/1986 SECRETARIA LO GOVERNO Edua

Fls. 02 tivo a que se destina o terreno, vier a ser alienado ou dada outra finalidade, conforme preceitua o artigo 29, desta Lei. promover

Art. 49.
Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Unidade de Processo Patrimonial, autorizada a todos os atos necessários à efetivação da presente doação zada por esta Lei. autori
Art. 59.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de dezembro de 1986; 989 da Proclamação da João Pessoa, 05 blica. de em Repú MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

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