Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4892, de 5 de dezembro de 1986

Lei nº 4892/1986

Ver fonte oficial 5 artigos
Art. 19.
- n? Os anexos I, II, III, VIII e IX da Lei 4.675, de 09 de janeiro de 1985, passam a ter as composições adotadas pelos anexos I, II, III, IV e V da presente Lei. -

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.892 de 05 ' de Dezembro de 1986

Altera a composição dos anexos da Lei nº 4.675, de 09 de janeiro de 1985 e dā outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 28.
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba com base na Legislação aplicável ao Poder Executivo, que autoriza a regularização da condição funcional de servidores baixará Resolução fixando normas para o enquadramento dos funcionários do Tribunal, adotando a clas sificação essencial exigida no anexo IV da presente Lei.
Art. 38.
- Fica criado no Grupo Inspetoria de Engenharia do Tribunal de Contas, Simbolo TC-IE-1, um (01) cargo de Arquiteto Urbanista. e
Parágrafo únicoO provimento do cargo previsto neste artigo deve ser feito por funcionário do Tribunal, através de enquadra mento, portador de Diploma de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 48.
- As despesas decorrentes desta Lei à conta de dotação própria do Tribunal de Contas. Curl correrão

06 2 REPUBLICN in 10/12 SECRETARIA Edua AL 86

Art. 58.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa 05 blica. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de dezembro de 1986; 989 da Proclamação da Repú Falx MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração

ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: TC-DAS-100 No DE CARGOS SÍMBOLOS CATEGORIA FUNCIONAL 01 SGTC Secretário Geral 01 DAS-2 Subsecretário 01 DAS-2 Auditor Chefe 02 DAS-3 Secretário de Câmara 01 DAS-3 Assessor da Presidência 01 DAS-3 Assessor Juridico 01 DAS-3 01 DAS-3 04 DAS-3 01 DAS-3 01 DAS-4 01 DAS-4 01 DAS-4 Coordenador Administrativo Coordenador de Recursos Humanos Coordenador de Auditoria Coordenador de Inspetoria de Engenharia Assessor da Vice-Presidência Tesoureiro Secretário da Presidência 01 DAS-5 Assessor de Imprensa

ANEXO II TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: TC-AAA-200 NO DE CARGOS NÍVEIS 01 AAA-2 01 AAA-2 01 AAA-2 01 AAA-2 01 AAA-2 01 AAA-3 01 AAA-3 01 AAA-3 01 AAA-3 01 AAA-3 01 AAA-3 01 AAA-3 CATEGORIA FUNCIONAL Diretor de Serviços Gerais Diretor de Biblioteca Diretor de Orçamentos e Finanças Diretor de Material e Patrimônio Diretor de Pessoal Chefe da Divisão de Comunicação Chefe da Divisão de Reprografia Chefe da Divisão de Telecomunicação Chefe da Divisão de Documentação e Arquivo Chefe da Divisão de Expediente Chefe da Divisão de Almoxarifado Chefe da Divisão de Compras

ANEXO III TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES AUXILIARES DE GABINETE CÓDIGO: TC-AGB-600 NO DE CARGOS NÍVEIS CATEGORIA FUNCIONAL 11 AGB-1 09 AGB-2 10 AGB-3 15 AGB-4 Secretário de Gabinete Assessor de Gabinete Agente Condutor de Veículos de Representação Assistente de Gabinete

ANEXO IV TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO QUALIFICAÇÃO Agente Técnico Operador de Som ANM-505

a)Curso de 29 Grau completo Médico ATC-401
b)Curso de especialização e/ou experiência na função no TCE
a)Curso Superior de Medicina devidamente comprovado Técnico de Administração ATC-402 Economista Curso Superior de Administração devidamente comprovado ATC-403 a) Curso Superior de Economia Contador ATC-404 Curso Superior de Ciências Contábeis Bibliotecário ATC-405 Curso Superior de Biblioteconomia Assistente Juridico ATC-406 Bacharel em Direito Redator de Atas ATC-407 Cursos Superior na Área de Ciências Humanas Letras e Artes ' Psicólogo ATC-408 Curso Superior de Psicologia Arquiteto TC-IE-1 Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

ANEXO IV TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO QUALIFICAÇÃO Agente Administrativo SEA-301 Agente Administrativo Auxiliar SEA-302 Agente Condutor de Veículo SEA-303 Curso de 29 Grau completo

b)Conhecimento de Datilografia
a)Curso de 19 Grau completo
b)Conhecimento de Datilografia
a)Curso de 19 Grau incompleto
b)Carteira Nacional de Habilitação
c)Experiência comprovada na função no TCE Agente de Portaria SEA-304
a)1 Fase do 19 Grau Agente de Serviços Gerais SEA-305 Agente Datilográfico SEA-501 Agente Mecanográfico Agente de Telecomunicação SEA-502 SEA-503 Agente Técnico Documentarista ANM-504 1 Fase do 19 Grau incompleto Curso de 29 Grau completo
b)Curso de Especialização em datilografia e/ou três (03) anos de experiência comprovada no TCE
a)Curso de 29 Grau completo
b)Curso de Especialização em máquinas copiadoras e/ou três (03) anos de experiência na função no TCE
a)Curso de 29 Grau completo
b)Curso de Especialização e/ou experiência de três (03) anos na função no TCE
a)Curso de 29 Grau completo
b)Curso de especialização em Administração de Pessoal, em Administração de material, em Computação e/ou em Documen tação e Arquivo

ANEXO V DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO III ÍTEM DISCRIMINAÇÃO QUANTI DADE 01 01.1 GABINETE DO PRESIDENTE Secretário de Gabinete (*) 01.2 01.3 Agente Condutor de Veículo de Representação Assistente de Gabinete 520 200 01 01 02 GABINETE DO VICE-PRESIDENTE 02.1 Secretário de Gabinete (*) 01 02.2 02.3 Agente Condutor de Veículo de Representação (**) Assistente de Gabinete (***) 01 01 03 GABINETE DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DELIBERATIVA 03.1 Secretário de Gabinete (*) 01 03.2 Agente Condutor de Veículo de Representação (**) 01 03.3 Assistente de Gabinete (***) 01 04 04.1 04.2 GABINETE DO CONSELHEIRO Secretário de Gabinete Assessor de Gabinete 04.3 04.4 Agente Condutor de Veículo de Representação Assistente de Gabinete 8800 04 07 05 05 05 55 GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO 05.1 Secretario de Gabinete 05.2 Assistente de Gabinete 01 01 06 GABINETE DO PROCURADOR GERAL 06.1 Secretario de Gabinete 06.2 Assessor de Gabinete 06.3 06.4 Agente Condutor de Veículo de Representação Assistente de Gabinete 3333 01 01 01 01 07 GABINETE DO AUDITOR CHEFE 07.1 Secretário de Gabinete 07.2 Assistente de Gabinete 01 01

ANEXO V DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO III fTEM DISCRIMINAÇÃO QUANTI DADE 08 GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 08.1 Secretário de Gabinete 01 08.2 08.3 Assessor de Gabinete 01 Assistente de Gabinete 04 45 NOTAS: (*) Exercido pelo Secretário do Conselheiro que estiver no cício da Presidência, da Vice-Presidência e da Presidência da 2 Câmara Deliberativa. exer (**) Exercido pelo Agente Condutor de Veículo do Conselheiro estiver no exercicio da Vice-Presidência e da Presidência 2 Câmara Deliberativa. que da (***) Exercido pelo Assistente de Gabinete do Conselheiro que ver exercendo o cargo de Vice-Presidente da 2 Câmara rativa. esti Delibe

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo