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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4884, de 11 de novembro de 1986

Lei nº 4884/1986

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Art. 19. Art. 28. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.884 de 11 de novembro de 1986 ' Dispõe sobre abertura de créditos suplementares do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Vigente, até o limite de Cz$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão seiscentos milhões de cruzados), para cobertura dos encargos autorizados pelas Leis nº 4.780, de 10 de dezem* bro de 1985, e no 4.830, de 17 de junho de 1986, juros, amortizações de empréstimos e manutenção da máquina administrativa do Estado.
Art. 28.
- Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior são os previstos no Art. 43, da Lei Fede ral nº 4.320/64, combinado com o Artigo 108, da Lei Estadual nº 3.654/71.
Art. 38.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 11 - sua João PesPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joã de novembro de 1986; 989 da Proclamação da República. Mr MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Zélice Pereira de Morais Secretário das Finanças Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

O NO D. OFICIAL -12:11 86 DOG. VIRNO Edma

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