Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4880, de 28 de outubro de 1986
Lei nº 4880/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.880 de 28 de ' outubro de 19 86 Concede vantagem ao Magistério, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 29/10/1986 SCRETARIA DO GOVERNO Edwa
VETO PARCIAL O Poder Executivo tomou a iniciativa de encaminhar à apreciação da douta Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei concedendo vantagem ao magistério público estadual, na parte referente à produtividade, instituido pela Lei nº 4384, de 14 de maio de 1982. Essa iniciativa deveu-se ao cumprimento de compromis so firmado com a classe ao tempo da gestão do Desembargador Rivan do Bezerra, à frente do Governo Estadual. A matéria recebeu, toda via, emenda de responsabilidade dos senhores deputados, ampliando o beneficio aos professores aposentados antes da vigência Leis nos 4.384 e 4.830, que dispõem sobre o assunto. das dis A emenda, por contrariar disposições constitucionais vigentes, que vedam à Assembléia Legislativa a faculdade de por sobre iniciativas que impliquem em aumento de despesa,não pôde receber a chancela do Executivo, razão do Veto que aponho à ex pressão '...e extensivo aos professores aposentados antes da vi gência das citadas leis.", inserida no projeto de lei original. 11 Ampliar o beneficio implica em aumentar despesas, co mo está visto. Aumentando a despesa, como no caso sob análise contraria o disposto no art. 44, da Constituição do Estado. E, portanto, inconstitucional a emenda que ora VETO, usando da prerrogativa que me confere o art. 35 da Constituição. Dê-se conhecimento à Assembléia Legislativa conforme e para os fins constitucionais previstos. Fal MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR