Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4879, de 28 de outubro de 1986
Lei nº 4879/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.879 de 28 de outubro de 19 86 Autoriza celebrar Convênio, abre crédito especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICLO NO D. OFICIAL DETTA DATA Em 29/10/1986 SECRETARIA DO GOVERNO Edua
Fls. 02 da - o exame da proposta orçamentária anual Fundação, pela Secretaria de Planejamento do Estado.
VETO PARCIAL No uso da prerrogativa, que me confere o art. 60, inciso IV, da Constituição do Estado, VETO os artigos 50 e 68, do Projeto de Lei nº 77/86, que "Autoriza celebrar Convênio, abre cré dito especial, e dá outras providências". Assem iniciati visado Os dispositivos vetados são oriundos da bléia Legislativa, através de emenda ao Projeto de Lei de va do Poder Executivo. Tratam de matérias estranhas ao fim pelo Governo, qual seja o de oferecer colaboração à Fundação Univer sidade Regional do Nordeste FURN, de Campina Grande, instituição de indiscutivel importância para aquela cidade, e que enfrenta atualmente, séria crise financeira. O Projeto de Lei, como foi inspirado, tem objeti vo específico: salvar a instituição. Não desce a outros detalhes cuja solução já se encontra no bojo da iniciativa Governamental proporcionar ajuda financeira permanente à FURN. em referi Isto posto, VETO os artigos 5º e 6º, já dos, como contrários ao interesse público, na forma do art. 35, Carta Magna Estadual. da Encaminhe-se à Assembléia Legislativa, para OS fins constitucionais previstos. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR