Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4876, de 14 de outubro de 1986
Lei nº 4876/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.876 de 14 de OUTUBRO de 19 86 Denomina de Hospital Nathanael Alves o hospital recém-construído na cidade de Arara-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica denominada de HOSPITAL NATHANAEL ALVES o hospital recém construido na Cidade de Arara blicação. soa, 14 - PB.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pů
Art. 3.
- - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde outubro de 1986; 980 da Proclamação da República. 2 MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde
PUBLICADO POD. OFICIAL LES DATA i AJ VIG2363 RNO