Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4869, de 13 de outubro de 1986
Lei nº 4869/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.869 de 13 de outubro de 19 86 Reconhecer de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- a E Fica reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DOS FILHOS DE CONCEIÇÃO, IBIARA ACRECISA, com sede e foro na cidade de João - SANTANA DE MANGUEIRA Pessoa, neste Estado.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 1986; 989 da Proclamação da República. Zabry MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA (m) 4/10/1986 SECRETARIA DO GOVERNO Jodie