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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4868, de 13 de outubro de 1986

Lei nº 4868/1986

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.868 de 13 de outubro de 1986

Reconhece de Utilidade Pública a Associação da Travessa Tito Silva, Favela Miramar-ASSOTRATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação da Travessa Tito Silva, Favela Miramar sede e foro nesta Capital. - ASSOTRATIVA, com
Art. 29.
-- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua soa, 13 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de outubro de 1986; 989 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 14/10/1986 SECRETARIA DO GOVERNO Jodie

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