Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4867, de 13 de outubro de 1986
Lei nº 4867/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.867 de 13 de OUTUBRO de 1986 ' Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - a
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DOS FUNCIONARIOS I, com sede nes ta Capital, neste Estado. publicação. soa, 13
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de outubro de 1986; 989 da Proclamação da República. Labry MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça
PUBLIC (20 NO D. CHAL DESTA DATA tm 14 / 20 / 1986 SECRETARIA DO GOVERNO Odme