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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4865, de 9 de outubro de 1986

Lei nº 4865/1986

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.865 de 09 de OUTUBRO de 19 86 Autoriza o Poder Executivo a contrair emprésti mo para rolagem do serviço da divida estrangei ra, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- contra US $ Fica o Poder Executivo autorizado a tar operações de crédito, em moeda estrangeira, até o limite de 21,200,000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil dólares), que se des tinarão à rolagem do serviço de dívida do Estado da Paraíba, perante os Bancos estrangeiros, no presente exercicio de 1986.
Art. 29.
- Para viabilizar a celebração dos instrumen tos relativos às operações de crédito de que trata o artigo 19 desta Lei, o Poder Executivo fica, ainda, autorizado,a promover a obtenção do aval do Tesouro Nacional e a oferecer, em garantia ou contra garantia, até o limite dos compromissos a serem assumidos, cotas-partes do Fundo de Participação dos Estados-FPE, do Imposto sobre Circulação de Merca dorias-ICM, bem como de outras receitas e fiança ou aval do Banco do Estado da Paraiba S/A-PARAIBAN, obrigando-se todos os órgãos, anualmen te, a consignar em seus orçamentos, durante a vigência dos contratos os recursos necessários à amortização de principal e encargos.
Art. 39.
- Os prazos e formas de amortização e de carên cia, taxas de juros, despesas de comissão e outros encargos relativos aos empréstimos previstos nesta Lei, deverão atender aos limites tuidos pelo Banco Central do Brasil. esta ture

PUBLICADO C. OFICIAL CIA UTA m11/10/1986 CELPETARIA DO GOVERNO Edma

Fls. 02

Art. 49.
- o órgão contratante fica autorizado a renunciar à imunidade ao Imposto de Renda incidente sobre OS juros e comissões decorrentes dos empréstimos que forem realiza dos de conformidade com as disposições da Resolução 63/67 do Ban co Central do Brasil e da Lei Federal nº 4.131/62.
Art. 58.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, pública. 09 de outubro de 1986; 989 da Proclamação da Re her MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Zélice Pereira de Morais Secretário das Finanças Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração

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