Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4862, de 9 de outubro de 1986
Lei nº 4862/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.862 de 09 de OUTUBRO de 1986 ' Denomina "Hospital SOFIA DE CASTRO COSTA" unidade hospitalar da cidade de Alagoa Nova e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: It
Art. 19.
- Fica denominado "Hospital SOFIA DE CASTRO COSTA' a unidade hospitalar em construção, pelo Estado, na cidade de Alagoa Nova.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 09 de outubro de 1986; 989 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 1/11/01986 ETARIA DO GYN : Edua