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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4855, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4855/1986

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.855 ' de 11 de julho de 19 86 Autoriza a concessão de pensão e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - conce '

Art. 19.
Fica autorizado o Poder Executivo a der uma pensão mensal e vitalicia à senhora MARIA ROSETA RAMALHO viúva do ex-Tabelião Público José Ramalho Xavier, por não perceber quaisquer pensão previdenciária.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa,ll de julho de 1986; 989 de Proclamação da República. sua João MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

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