Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4854, de 11 de julho de 1986
Lei nº 4854/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.854 ' de 11 de julho de 1986
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PA RAIBANA PRÓ-MUTUÁRIOS DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL com sede e foro na cidade de João Pessoa-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PARAIBANA PRÓ-MUTUÁRIOS DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL, com se de e foro nesta Capital.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de julho de 1986; 989 da Proclamação da República. Pessoa, 11 MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça
Publicado no D. Olicia) desta date Em, 151 07 1486 Hysedis