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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4853, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4853/1986

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.853 ' de 11 de julho de 1986

Pes Reconhece de Utilidade Pública a Casa Pequeno Davi, com sede e foro na cidade de João soa-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capi

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa Pequeno Davi, com sede e foro na cidade de João Pessoa, tal do Estado da Paraíba.
Art. 28.
- de Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de julho de 1986; 989 da Proclamação da República. Pessoa, MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Olicial desta date Rom. Thudes Im, 151 07 14

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