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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4852, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4852/1986

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.852 ' de 11 de julho de 1986

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDU CACIONAL "ADRUALDO GUEDES ALCOFORADO", e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- a Fica reconhecida de utilidade pública, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL "ADRUALDO GUEDES ALCOFORADO", com sede em Duas Estradas, e dá outras providências.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Pessoa, 11 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de julho de 1986; 98º da Proclamação da República. João MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial desta data Em, 151. 07 1186

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