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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4851, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4851/1986

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.851 ' de 11 de julho de 19 86 Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Ci cero Bernardo e contém outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ou

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CÍCERO BERNARDO, do Município de Passagem e contém tras providências.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de em João PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 11 de julho de 1986; 989 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficia] desta data LD, 15]. 07 11986 Ferides

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