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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4850, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4850/1986

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.850 ' de 11 de julho de 1986

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Universitária de Patos e dá outras provi dências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação Universitária de Patos, com sede na Cidade de Patos.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 11 de julho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1986; 989 da Proclamação da República. aly MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial desta data Em, 151-07 1 6o the quedes

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