Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4847, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4847/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.847 de 11 de julho de 19 86 Denomina de Escola Esta dual de 19 e 29 Graus FRANCISCO CABRAL DE OLIVEIRA a Escola Estadual de 19 e 29 Graus do Junco do Seridó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual de 19 e 29 Graus FRANCISCO CABRAL DE OLIVEIRA a Escola Estadual de 19 Graus localizada na cidade do Junco do Seridó neste Estado. e 29 publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho de 1986; 989 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR José Loureiro Lopes Secretário da Educação

Publicado no D. Oficial desta data ■m, 151 07 14.86 Aquedes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo