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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4846, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4846/1986

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.846 de 11 de julho de 1986 "Reconhece de Utilidade Pú blica a Associação dos moradores e amigos do bairro do Açude das Pedras AMABAP, e dá outras providências!!

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos moradores e amigos do Bairro do Açude das Pedras AMABAP,com sede na cidade de Itabaiana
Art. 29.
- - PB. Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 11 de julho sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1986; 989 da Proclamação da República. burcab MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial desta data Em Lm, 15 07 1486 quedes

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