Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4845, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4845/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 28.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.845 de de 11 julho de 19 86 Reconhece de utilidade pú blica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação dos Amigos e Moradores do Baralho "AMBAR", com sede e fôro na cidade de Bayeux.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 11 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de julho de 1986; 989 da Proclamação da República. Mr MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial dasta data Em, 15107 11,86 Fquedes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo