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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4843, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4843/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.843 de 11 de julho de 19 86 E Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CO MUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO COSTA SILVA, à rua Heitor Gusmão, 64, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO COSTA E SILVA, com sede à Rua Heitor Gusmão, na cidade de João Pessoa, Estado da Parai ba.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 11 de julho de 1986; 989 da Proclamação da República. Mucal MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR João Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial desta data Em, 151. 07 1486

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