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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4842, de 11 de julho de 1986

Lei nº 4842/1986

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.842 de ' de 11 julho de 19 86 Reconhece de Utilidade Pública e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o INS TITUTO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DO VALE DO PIANCO IEVAP, institui ção com sede e foro na cidade de Piancó-Pb. -
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 11 de julho de 1986; 989 da Proclamação da República, MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial desia data Im, 151 07 1686 quedis

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