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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4840, de 8 de julho de 1986

Lei nº 4840/1986

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.840 de 08 de julho de 19 86 Reconhece de Utilidade Pú blica a Associação dos Moradores do Conjunto Ernani Sátyro - AMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Ernani Satyro AMES, com sede e foro nesta Capital.
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 08 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1986; 980 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Inácio Bento de Morais Secretário do Interior e Justiça

Im Publicado no D. Oficial desta data 07 1486 Amedis

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