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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4839, de 8 de julho de 1986

Lei nº 4839/1986

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.839 de 08 de julho de 1986

Que reconhece de Utilidade Pú blica a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial "TANCREDO NEVES" do Municipio de João Pessoa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial "TANCREDO NEVES" Municipio de João Pessoa. do
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 1986; 989 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Inácio Bento de Morais Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial desta data Em 151 27 1186 Fquedis

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